O dinheiro já é seu. Falta voltar para o caixa.
A Renova assume a cobrança dos clientes em atraso da sua empresa ou do seu condomínio, negocia dentro da política que você define e devolve o valor recuperado. Você continua vendendo, a gente cuida do recebimento.
A recuperação acontece por etapas: encontrar quem deve, reabrir a conversa, fechar acordo com valor e prazo definidos e acompanhar até a última parcela cair.
Dez anos recuperando crédito no Centro-Oeste
A Renova nasceu há dez anos no coração do Centro-Oeste e se tornou referência no mercado, reconhecida pela produtividade, pela inovação e pela eficiência na busca dos melhores resultados para seus clientes na recuperação de créditos, tanto na esfera administrativa quanto na jurídica.
Na prática, a gente entra onde a maioria das empresas trava. Assumimos a régua de cobrança, o contato com quem está em atraso e a negociação, sempre dentro do limite que você define para desconto e parcelamento. Nada é oferecido ao devedor por fora do combinado.
Como a responsabilidade se divide
Fica combinado desde o primeiro dia quem faz o quê.
Com a Renova: contato com o devedor, negociação, emissão do boleto do acordo, acompanhamento das parcelas e encaminhamento dos casos que precisam de medida judicial.
Com a sua empresa: a lista de contas em aberto, os documentos que comprovam cada crédito e a decisão sobre desconto máximo e prazo de parcelamento.
Combinado entre os dois: o tom da abordagem, para que a cobrança seja firme sem estragar a relação comercial.
Nossa estrutura
Sala de operação com posições de atendimento, ambiente próprio para reuniões e equipe interna. A cobrança da sua empresa acontece aqui dentro, com gente que responde pelo seu nome.
Três frentes, um objetivo
Da primeira mensagem de lembrete até a execução do título, cada caso segue o caminho que traz mais resultado.
Cobrança extrajudicial
Contato ativo com o devedor, proposta de acordo, parcelamento e emissão do boleto. É a via que resolve a maior parte dos casos, sem processo e sem desgaste.
Ver como funcionaCobrança judicial
Quando a negociação se esgota, o crédito segue para a via judicial: ação de cobrança, execução de título e monitória, com acompanhamento do andamento.
Ver como funcionaCondomínios
Cobrança de taxa condominial em atraso e administração condominial completa, com prestação de contas clara para o síndico e para os moradores.
Ver como funcionaQuatro etapas, do primeiro contato ao dinheiro na conta
Diagnóstico da carteira
Você envia a lista de contas em aberto. Separamos por valor, tempo de atraso e tipo de documento para saber o que tem chance real de voltar.
Regras combinadas
Definimos juntos até onde vai o desconto, o número de parcelas e o tom da abordagem. Nada sai do que você autorizou.
Cobrança ativa
Contato por telefone, WhatsApp, e-mail e carta, com tentativa de acordo, emissão de boleto e registro de cada resposta recebida.
Acordo ou ação
Quem negocia entra em acordo e é acompanhado até a última parcela. Quem não responde segue para a via judicial.
O que perguntam antes de contratar
O que faz uma assessoria de cobrança?
A partir de quantos dias de atraso vale acionar a cobrança?
Precisa ter contrato assinado para cobrar?
O devedor pode ser incluído em cadastro de inadimplentes?
Meu cliente vai ficar irritado com a cobrança?
Vamos olhar sua carteira juntos
Mande a relação de contas em aberto, mesmo que seja uma planilha bagunçada ou um print do sistema. Devolvemos a leitura do que dá para recuperar e por onde começar.
O que levar para a primeira conversa
- A relação de clientes ou unidades com valores em aberto
- O tempo de atraso de cada conta, mesmo que aproximado
- Que tipo de documento existe: contrato, nota fiscal, boleto ou cheque
- Até onde você aceita negociar em desconto e parcelas
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Telefone(62) 98255-9986
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Horário de atendimentoSegunda a sexta, das 8h às 18h
A conversa que traz o dinheiro antes do processo
A maior parte das dívidas não precisa de ação judicial para ser paga. Precisa de alguém que ligue, ouça o motivo do atraso e monte uma proposta que o devedor consiga cumprir. É isso que a Renova faz todos os dias.
- Telefone, com registro do que foi combinado
- WhatsApp, com proposta e boleto na mesma conversa
- E-mail e carta, quando o caso exige formalidade
- Notificação extrajudicial antes de qualquer medida
A frequência muda conforme o tempo de atraso e o valor. Contas recentes recebem lembrete leve. Contas antigas entram em abordagem mais direta.
Sinais de que sua empresa precisa disso agora
Se você reconhece dois ou mais itens da lista, a inadimplência já está tirando fôlego do seu caixa.
- O relatório de contas a receber tem mais linhas vencidas do que a vencer
- Ninguém no time quer ligar cobrando para não perder o cliente
- Existe uma planilha antiga que todo mundo evita abrir
- Clientes prometem pagar, somem e ninguém acompanha
- Você já deu desconto sem critério só para receber alguma coisa
- O financeiro passa o mês inteiro correndo atrás de promessa de pagamento
O custo de deixar para depois
Cada mês parado tira força de três coisas ao mesmo tempo: a memória do devedor sobre a compra, a chance de encontrar o contato certo e o peso do argumento na negociação.
Enquanto isso, o valor continua no relatório como se fosse recebível, mas não paga fornecedor, não cobre folha e não vira estoque. Cobrança adiada é caixa emprestado ao cliente sem juros e sem prazo.
Vale lembrar que o direito de cobrar não dura para sempre: conforme o documento, o prazo de prescrição costuma ser de 3 ou 5 anos contados do vencimento.
O que a Renova entrega na cobrança extrajudicial
Base limpa e priorizada
Telefone errado derruba qualquer cobrança. Atualizamos o contato e separamos a carteira por valor e tempo de atraso, para o esforço ir primeiro onde o retorno é maior.
Proposta dentro da sua política
Desconto máximo, entrada e número de parcelas seguem o que você autorizou. Fechado o acordo, o boleto sai na hora, ainda dentro da conversa.
Acompanhamento e registro
Quem atrasa a parcela do acordo é retomado antes de o combinado se perder, e você enxerga o que foi tentado em cada caso.
Caixa de volta, sem queimar o cliente
A cobrança amigável tem uma vantagem que o processo não tem: o cliente continua sendo cliente. Muita gente atrasa por aperto momentâneo e volta a comprar depois que a situação é resolvida com respeito.
- Recebimento mais rápido, sem custo e tempo de processo
- Redução do valor parado no contas a receber
- Previsibilidade para planejar compra, folha e investimento
- Time comercial livre para vender em vez de cobrar
O que muda no seu mês
- Alguém dedicado a falar com quem está em atraso, todo dia
- Acordos registrados, com valor e prazo definidos
- Uma lista que encolhe em vez de crescer
- Menos ligação difícil sobrando para o dono do negócio
Mande sua lista de contas em aberto
Pode ser planilha, print do sistema ou até uma foto do relatório. A partir dela dizemos o que tem chance de voltar e por onde começar.
Quando a conversa acaba, o direito continua
Tem devedor que some, ignora proposta e aposta que ninguém vai levar adiante. Para esses casos existe a via judicial. A Renova organiza a documentação, encaminha a ação e acompanha o andamento até o desfecho.
- Contrato assinado, com ou sem testemunhas
- Duplicata, cheque e nota promissória
- Nota fiscal com comprovante de entrega
- Pedido aceito, e-mail e troca de mensagens
- Boleto e planilha de débito atualizada
Nem todo caso precisa de contrato assinado. O que define o caminho é o conjunto de provas, e é isso que a análise inicial separa.
Critérios para levar um caso à via judicial
A cobrança judicial custa tempo e exige documento. Por isso ela não é o primeiro passo, e sim o passo certo em determinadas situações.
- O devedor foi procurado, sabe da dívida e não responde
- Houve acordo assinado e o pagamento parou no meio
- O valor compensa o custo e o tempo do processo
- Existe documento que comprove a origem do crédito
- O prazo de prescrição ainda não se esgotou
- Há indício de que o devedor tem patrimônio ou renda
Antes de entrar com a ação
A análise inicial responde três perguntas que decidem tudo: existe prova suficiente, o prazo ainda está aberto e há sinal de que o devedor tenha como pagar.
Quando as três respostas são positivas, o caso segue. Quando não são, dizemos isso com clareza, porque processo sem chance de resultado só gera custo.
O prazo pesa: conforme o documento, a prescrição costuma ser de 3 ou 5 anos contados do vencimento, e depois disso o crédito perde a força de ser exigido em juízo.
Boa parte dos acordos aparece justamente depois que a ação começa a andar, quando o risco deixa de ser abstrato para o outro lado.
Cada tipo de crédito tem uma via própria
Antes de qualquer ação, o protesto do título costuma destravar o pagamento com custo baixo e prazo curto.
Execução de título extrajudicial
Para cheque, duplicata, nota promissória e contrato com força de título. Vai direto para a cobrança do valor, sem discutir de novo a origem da dívida.
Ação monitória
Para documento escrito que prova a dívida, mas não tem força de título. Serve para transformar essa prova em algo executável.
Ação de cobrança
Para quando a prova é o conjunto: nota fiscal, comprovante de entrega, mensagens e o histórico da relação comercial entre as partes.
Sair do prejuízo declarado
Crédito velho parado no balanço vira número morto. Levar o caso adiante muda a leitura do devedor sobre o risco de não pagar, e boa parte dos acordos acontece justamente depois que a ação começa a andar.
- Chance real de recuperar valor já dado como perdido
- Efeito sobre a carteira inteira: a empresa passa a ser levada a sério
- Possibilidade de acordo em qualquer fase do processo
- Encerramento formal dos casos que não têm mais saída
O que você acompanha
- Se o devedor foi localizado e citado
- Se houve defesa e o que ela alega
- Se apareceu proposta de acordo e em que valor
- Em que fase cada processo está hoje
Traga os casos que travaram
Mande os documentos que você tem de cada devedor. A análise indica qual via cabe, o que dá para fazer e o que já perdeu prazo.
Taxa em atraso trava o prédio inteiro
Quando um grupo de unidades para de pagar, quem sente é todo mundo: a obra atrasa, o fundo de reserva encolhe e o síndico vira cobrador. A Renova assume a cobrança condominial e devolve previsibilidade ao caixa.
- Rateio extra que recai sobre quem paga em dia
- Obra e manutenção adiadas por falta de caixa
- Fundo de reserva consumido para cobrir o mês
- Desgaste do síndico com vizinhos e assembleia
Cobrar vizinho é constrangedor, e é por isso que a cobrança condominial costuma ficar para depois. Com um terceiro conduzindo, a conversa deixa de ser pessoal.
Sinais de que a cobrança precisa sair das suas mãos
Se o síndico reconhece parte desta lista, a inadimplência já virou um problema de gestão, não de vizinhança.
- A lista de unidades em atraso cresce mês a mês
- Sempre entra rateio extra para fechar as contas
- Moradores prometem pagar na assembleia e não pagam
- Existem débitos antigos que ninguém sabe se ainda dá para cobrar
- O síndico evita cobrar para não brigar no corredor
- Unidades vendidas deixaram débito para trás sem solução
Por que a cobrança interna trava
No condomínio, credor e devedor se encontram no elevador. O síndico é vizinho antes de ser gestor, e isso torna quase impossível conduzir uma conversa firme sobre dinheiro.
O resultado é conhecido: a cobrança fica para a próxima assembleia, a próxima assembleia aprova mais um rateio e quem paga em dia banca quem não paga.
Com um terceiro conduzindo, a cobrança deixa de ser um assunto pessoal e volta a ser o que sempre foi: uma obrigação prevista na convenção.
Vale a pressa: a cota condominial também prescreve, contada de cada parcela vencida, e deixar o débito envelhecer significa perder judicialmente as parcelas mais antigas.
Da notificação amigável à ação de cobrança
Levantamento do débito
Cota atrasada, multa, juros e correção conferidos unidade por unidade, com planilha que o condômino entende.
Contato, acordo e notificação
Abordagem discreta, parcelamento dentro do que a assembleia autorizou e boleto na hora. Sem avanço, a notificação formal registra a dívida.
Ação de cobrança de cota
O Código de Processo Civil dá tratamento próprio à dívida de condomínio, o que costuma acelerar o resultado. O síndico recebe o retrato pronto para a assembleia.
Gestão completa, com conta clara no fim do mês
Além da cobrança, a Renova administra o condomínio: rotina financeira, documentos, apoio nas assembleias e a prestação de contas que o síndico precisa ter em mãos a qualquer momento.
- Emissão de boletos e controle de recebimento
- Pagamento de fornecedores e conferência de contas
- Apoio à folha dos funcionários do condomínio
- Balancete mensal e prestação de contas organizada
- Convocação e apoio na condução de assembleias
- Orientação sobre convenção e regimento interno
Para quem serve
- Condomínio residencial que quer sair da gestão improvisada
- Condomínio comercial com muitas unidades e giro de proprietários
- Síndico morador que não quer virar administrador em tempo integral
- Prédio que já tem administradora e não recebe conta clara
Fale com quem cuida de condomínio todo dia
Conte quantas unidades o condomínio tem e como está a inadimplência hoje. A partir daí montamos o caminho para reduzir esse número.
Termos de cobrança e recuperação de crédito
Quem lida com inadimplência esbarra em palavras que ninguém explica direito. Esta página reúne os termos que aparecem em contrato, boleto, notificação e processo, cada um resolvido em uma linha.
- InadimplênciaSituação em que uma obrigação de pagar vence e não é cumprida.
- InadimplenteQuem deixou de pagar no prazo combinado.
- CredorQuem tem o direito de receber o valor.
- DevedorQuem tem a obrigação de pagar.
- Contas a receberConjunto de valores que a empresa já faturou e ainda não recebeu.
- Carteira de créditoTodos os clientes com valores em aberto em determinado momento.
- Aging da carteiraDivisão das contas em faixas de tempo de atraso, para saber onde está o dinheiro parado.
- Régua de cobrançaRoteiro que define quando falar, por qual canal e com qual mensagem em cada faixa de atraso.
- Cobrança extrajudicialCobrança feita por contato direto e negociação, sem entrar com processo.
- Cobrança judicialCobrança levada ao Poder Judiciário quando a negociação não resolve.
- Notificação extrajudicialComunicação formal ao devedor informando a dívida e dando prazo para pagamento.
- AcordoNovo combinado sobre valor, prazo e forma de pagamento de uma dívida vencida.
- ParcelamentoDivisão do débito em parcelas para viabilizar o pagamento.
- EntradaValor pago no ato do acordo, que demonstra intenção real de quitar.
- DescontoRedução concedida sobre juros, multa ou principal para fechar a negociação.
- Juros de moraValor cobrado pelo tempo de atraso no pagamento.
- Multa moratóriaPenalidade fixa aplicada quando o pagamento passa do vencimento.
- Correção monetáriaAtualização do valor da dívida pela variação de um índice, para repor a perda do tempo.
- EncargosSoma de juros, multa e correção que se acrescenta ao valor original.
- Planilha de débitoDemonstrativo que mostra como o valor original virou o valor atual.
- Valor principalQuantia originalmente devida, antes de qualquer acréscimo.
- Título de créditoDocumento que representa uma dívida em dinheiro e permite cobrá-la.
- Título executivo extrajudicialDocumento que já autoriza a execução direta, sem precisar discutir a origem da dívida em juízo.
- DuplicataTítulo emitido a partir de uma venda mercantil ou prestação de serviço.
- Duplicata sem aceiteDuplicata não assinada pelo comprador, que precisa de comprovante de entrega para ser cobrada.
- ChequeOrdem de pagamento à vista que também vale como título de crédito.
- Cheque devolvidoCheque não compensado pelo banco, por falta de fundos ou outro motivo.
- Nota promissóriaPromessa escrita de pagar determinado valor em determinada data.
- Confissão de dívidaDocumento em que o devedor reconhece o débito e assume como vai pagar.
- Nota fiscalDocumento da operação, que junto ao comprovante de entrega sustenta a cobrança.
- Comprovante de entregaProva de que a mercadoria ou o serviço chegou ao cliente.
- BoletoDocumento bancário usado para o pagamento do valor devido.
- ProtestoRegistro público do não pagamento de um título, feito em cartório.
- Cartório de protestoÓrgão onde o título é apresentado e o devedor é intimado antes do registro.
- Cancelamento de protestoBaixa do registro depois que a dívida é paga.
- NegativaçãoInclusão do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito.
- Aviso prévio de negativaçãoComunicação por escrito exigida antes da inclusão do nome no cadastro.
- Baixa da negativaçãoRetirada do nome do cadastro após a quitação ou o acordo.
- Score de créditoPontuação que estima o risco de alguém não pagar.
- Análise de créditoAvaliação feita antes de vender a prazo, para reduzir risco futuro.
- Limite de créditoValor máximo que a empresa aceita liberar a prazo para um cliente.
- PrescriçãoPerda do direito de exigir a dívida em juízo pelo decurso do prazo legal.
- Interrupção da prescriçãoFato que zera a contagem do prazo, como o reconhecimento da dívida pelo devedor.
- Ação de cobrançaProcesso em que se pede o reconhecimento e o pagamento do valor devido.
- Ação monitóriaProcesso usado quando existe prova escrita da dívida sem força de título executivo.
- Execução de título extrajudicialProcesso que parte direto para a cobrança do valor, com base em título já reconhecido em lei.
- Cumprimento de sentençaFase de cobrança do valor definido em uma decisão judicial.
- CitaçãoAto que informa oficialmente o devedor sobre o processo aberto contra ele.
- ContestaçãoDefesa apresentada pelo devedor dentro do processo.
- Audiência de conciliaçãoEncontro promovido pelo juízo para tentar um acordo entre as partes.
- SentençaDecisão do juiz que resolve o pedido feito no processo.
- Trânsito em julgadoMomento em que a decisão não cabe mais recurso e se torna definitiva.
- PenhoraAto que separa bens ou valores do devedor para garantir o pagamento.
- Bloqueio de valoresRetenção de dinheiro em conta bancária por determinação judicial.
- Bem impenhorávelBem que a lei protege da penhora, como o salário e, em regra, o imóvel de família.
- Leilão judicialVenda de bem penhorado para converter o patrimônio em dinheiro.
- Custas processuaisValores pagos ao Judiciário para movimentar o processo.
- HonoráriosRemuneração do trabalho técnico envolvido na cobrança.
- Acordo judicialNegociação fechada dentro do processo e homologada pelo juiz.
- FiadorQuem se compromete a pagar caso o devedor principal não pague.
- AvalistaQuem garante o pagamento de um título de crédito.
- GarantiaBem ou compromisso que reforça a chance de a dívida ser paga.
- Alienação fiduciáriaGarantia em que o bem fica em nome do credor até a quitação.
- Cessão de créditoTransferência do direito de receber a dívida para outra pessoa ou empresa.
- NovaçãoSubstituição de uma dívida antiga por uma nova obrigação.
- Dação em pagamentoQuitação feita com a entrega de um bem no lugar do dinheiro.
- CompensaçãoEncontro de contas quando as duas partes devem uma à outra.
- QuitaçãoConfirmação formal de que a dívida foi paga por completo.
- Recuperação judicialProcesso em que a empresa devedora tenta reorganizar suas dívidas para continuar operando.
- FalênciaEncerramento judicial da empresa, com pagamento dos credores conforme a ordem legal.
- Habilitação de créditoAto de apresentar o crédito dentro de recuperação judicial ou falência para entrar na fila.
- Provisão para devedores duvidososReserva contábil para as contas com baixa chance de serem recebidas.
- Baixa contábilRetirada do valor do ativo quando a empresa considera a perda consolidada.
- Recuperação de créditoConjunto de ações voltadas a trazer de volta valores já vencidos.
- Taxa condominialValor mensal pago por cada unidade para custear o condomínio.
- Cota condominialParcela devida por uma unidade específica na divisão das despesas.
- Fundo de reservaPoupança do condomínio destinada a emergências e reparos.
- RateioDivisão de uma despesa extra entre as unidades.
- Previsão orçamentáriaEstimativa das despesas do condomínio para o período, aprovada em assembleia.
- Convenção de condomínioDocumento que estabelece as regras principais do condomínio.
- Regimento internoConjunto de regras do dia a dia da convivência no condomínio.
- Assembleia geral ordináriaReunião anual que aprova contas, orçamento e eleição do síndico.
- Assembleia geral extraordináriaReunião convocada para tratar de assunto urgente ou específico.
- SíndicoRepresentante legal do condomínio, responsável pela administração.
- Conselho fiscalGrupo de condôminos que acompanha e opina sobre as contas.
- BalanceteRelatório mensal que mostra entradas e saídas do condomínio.
- Prestação de contasApresentação organizada do que foi arrecadado e gasto no período.
- Multa condominialPenalidade aplicada por atraso no pagamento ou por infração às regras.
- Devedor contumazCondômino que deixa de pagar de forma reiterada, sujeito a tratamento mais rigoroso.
- Ação de cobrança de cota condominialProcesso específico para cobrar as taxas de condomínio em atraso.
- Unidade autônomaCada apartamento, sala ou loja com matrícula própria dentro do condomínio.
- Área comumEspaços de uso de todos, custeados pela taxa condominial.
- Administradora condominialEmpresa contratada para cuidar da rotina financeira e administrativa do condomínio.
Ficou com dúvida em algum desses pontos aplicado ao seu caso? Chame no WhatsApp e explique a situação.